O termo cidadania abrange vários significados. Podem ser resumidos na expressão: “Direito a ter direitos” (Liszt Vieira).
A noção de cidadania compõe-se dos aspectos abaixo descritos (Marshall, em Vieira).
Direitos civis e políticos, chamados de direitos de primeira geração e os direitos sociais de segunda geração:
Direitos civis: assegurados no século XVIII (liberdade, igualdade, propriedade, direito de ir e vir, direito à vida, segurança) Representam as bases do liberalismo clássico;
Direitos políticos: século XIX (livre associação, organização sindical, política, eleições...). Denominados, igualmente, de “direitos individuais exercidos coletivamente”;
Direitos sociais: conquistados no século XX; resultam de ações dos movimentos operários e sindicais (direito ao trabalho, à saúde, educação, aposentadoria, seguro-desemprego).
Surgem, então, os direitos de terceira geração: grupos humanos como povos, nações, etnias. Realçam os direitos à auto-determinação, à paz, a desfrutar de meio-ambiente saudável, direitos de consumidores, de mulheres, de idosos...
Os chamados direitos de quarta geração, que representam enormes desafios e oportunidades às gerações atuais e futuras, incluem questões ligadas à bioética.
As ações de cuidado pastoral, visando preservar a integralidade da vida humana, dom do Criador, incluem o incentivo à mobilização de pessoas e grupos, em favor da garantia dos direitos e deveres de todo ser humano, em clima de cooperação e diálogo.
Recursos bibliográficos:
VIEIRA, Liszt. Cidadania e globalização. Rio de Janeiro/São Paulo: Editora Record, 2000.
